O direito previdenciário é um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e início do século XX. Seu objetivo é o estudo e a regulamentação do instituto seguridade social.

Atualmente o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) concede aos seus beneficiários as seguintes prestações:

  • Aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadorias especias
  • Auxílio-Doença
  • Auxílio-Acidente
  • Salário Maternidade
  • Salário Família
  • Pensão por morte
  • Auxílio Reclusão
  • Serviço Social
  • Reabilitação Profissional

Além de outras prestações especiais de caráter indenizatório previstas em legislações extravagantes como a pensão especial- talidomida,a pensão especial aos dependentes dos falecidos devido a hemodiálise em hospitais de Caruaru, indenização aos soldados da borracha, entre outros.

As constantes alterações realizadas nos Direitos Previdenciários pelo governo para combater o déficit da Previdência Social (INSS), que atingiu, em 2004, o patamar de R$ 32 bilhões, abriram “brechas” legais que permitem aos aposentados e pensionistas do INSS pedir a revisão de suas aposentadorias.

Devido às alterações na legislação previdenciária, o governo acaba cometendo injustiças no cálculo da renda inicial dos aposentados e pensionistas do INSS que durante muitos anos contribuíram para a previdência social, com a esperança de receber, ao se aposentarem, o benefício condizente à realidade.

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