Precarização do Trabalho Age Sistemicamente e Suprime Direitos Trabalhistas

Precarização do trabalho.

O advogado trabalhista Thiago Bernardo Corrêa, pós-graduado em direito do trabalho e processo do trabalho, explica que a Precarização do Trabalho pode ser entendida como qualquer diminuição, redução de direitos e benefícios trabalhistas aos trabalhadores.

O trabalho é a forma como as pessoas de diferentes classes sociais sustentam e financiam as suas vidas. Essa lógica, no entanto, foi abruptamente alterada com o aumento do desemprego em consequência da crise gerada pela pandemia de covid-19, levando diversos trabalhadores a viver um cenário de precarização do trabalho. Em números absolutos, esse impacto no desemprego parece apresentar um enfraquecimento – com uma taxa de desocupação de 12,6% no terceiro semestre de 2021, marca semelhante à do início da pandemia no primeiro trimestre de 2020, de acordo com a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios).

No entanto, um estudo feito pelo economista Bruno Imaizumi da LCA Consultores, obtido pelo Estadão/Broadcast, revela que houve uma piora na qualidade das vagas recuperadas. O número de ocupados que ganham até um salário mínimo passou de 28,476 milhões para 33,635 milhões (comparando os semestres analisados).

Outros dados também apontam que essa recuperação do emprego é encabeçada em grande parte por trabalhadores autônomos. Diante deste cenário, como identificar o que é precarização do trabalho? Ecoa conversou com advogados trabalhistas para entender o tema.

O que é precarização do trabalho e como ela afeta os trabalhadores?

O advogado trabalhista Thiago Bernardo Corrêa, pós-graduado em direito do trabalho e processo do trabalho, explica que a precarização pode ser entendida como qualquer diminuição, redução de direitos e benefícios trabalhistas aos trabalhadores.

Corrêa aponta que entre os principais exemplos de precarização do trabalho estão os trabalhadores terceirizados e quarteirizados (quando a empresa terceirizada contrata outra para prestação do serviço, o que ainda está dentro da lei), além dos casos em que não há um contrato de trabalho, o que foge às regras da legislação trabalhista.

O advogado alerta que a precarização por meio da terceirização pode afetar de forma negativa trabalhadores de diversos lugares, de restaurantes até a administração pública.

“A partir de agora a contratação terceirizada não terá restrições nem mesmo na administração pública. Desse modo, o trabalhador terceirizado ou quarteirizado pode não ter benefícios garantidos pelas convenções coletivas de trabalho ou acordos coletivos, que são documentos decorrentes de negociações sindicais entre empregadores e empregados”, explica.

“Isso pode acabar com benefícios de milhões de empregados, como piso salarial da categoria, assistência médica, vale-refeição, seguro de vida, cesta básica, jornada de trabalho diferenciada, adicional de horas extras e outros”, completa.

A precarização do trabalho é sistêmica?

Para a advogada trabalhista Debora Regina Ferreira da Silva, essa fragilização das relações e direitos dos trabalhadores está se acentuando desde a reforma trabalhista sancionada em 2017.

“Estamos passando por um processo de precarização e, a cada nova alteração legal, mais alguma garantia é subtraída, seja um direito retirado diretamente ou uma alteração sistemática que tem como consequência a perda de alguma garantia ou proteção ao trabalhador”, explica Silva.

“Como exemplo de retirada de direito do trabalhador podemos citar que, antes da reforma trabalhista, o trabalhador tinha direito a no mínimo 1 hora de almoço e no máximo 2 horas. Agora, pode ser negociado até 30 minutos de almoço”, completa.

Silva enxerga uma forma de desequilíbrio nessa balança entre empregador e contratado. “Não há equilíbrio entre os negociadores. Se uma pessoa precisa do salário para sustentar a si e a sua família, e é a outra pessoa que paga esse salário, não há negociação. Há imposição: se o empregador optar por 30 minutos de almoço, serão 30 minutos. Não há espaço na vida real para uma contraproposta”, acredita a advogada.

A cobrança dos custos processuais e a possibilidade de condenação do trabalhador a arcar com o pagamento dos honorários na justiça do trabalho são regras alteradas recentemente e que empurram os trabalhadores para essa precarização sistêmica.

“Essa alteração sistemática inibe trabalhadores de buscarem reparação através de uma reclamação trabalhista, mesmo quando esses têm seus direitos cerceados”, afirma Silva.

“O desmonte dos órgãos regulatórios e fiscalizadores da Justiça do Trabalho, como a extinção do Ministério do Trabalho, a redução de verbas para o Ministério Público do Trabalho e o enfraquecimento dos programas de combate ao trabalho escravo são outros pontos que agem sistematicamente e auxiliam a precarização”, acredita a advogada.

O que trabalhadores precarizados podem fazer para garantir os seus direitos?

Para Silva, o grande problema das relações de trabalho precarizadas é que elas são, em sua maioria, legalizadas. Sendo assim, a solução deve vir de um âmbito governamental e não individual. De todo modo, a advogada orienta que após a demissão os trabalhadores consultem um advogado para verificar se todos os direitos foram respeitados ao longo do contrato.

A pedido de Ecoa, o advogado Thiago Bernardo Corrêa listou alguns cuidados e orientações que ajudam a identificar e reunir provas de que os direitos estão sendo desrespeitados: 

1. Arquive em um lugar seguro e em ordem cronológica todos os holerites, comprovantes de pagamento e extratos bancários com discriminação de pagamentos de todo o período trabalhado.

2. Salve em ordem cronológica comunicações escritas (e-mails, conversas de WhatsApp) com identificação das pessoas das conversas referentes aos direitos e benefícios prometidos pelo empregador.

3. Mantenha contato atualizado de seus colegas que trabalham no mesmo setor e função para o caso de utilização de testemunhas em uma ação trabalhista.

4. Empresas não podem contratar funcionários na modalidade de pessoa jurídica ou agir nestas condições: contratar ex-funcionário por um período de 18 meses; estabelecer ordens como dias de trabalhos, horários de trabalho, formas de trabalho, aplicar advertências, suspensões e punições ou determinar que o prestador de serviços faça abertura de empresa com CNPJ para realização do serviço.

Fonte: https://www.uol.com.br/ecoa/

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