O Dr. Thiago Bernardo Corrêa foi entrevistado pela Rede Record TV, no programa Domingo Espetacular, sobre os cuidados na assinatura de contratos de prestação artística.

Contratos de agenciamento e empresariamento no meio artístico costumam reunir três elementos que geram litígio: remuneração definida por percentual sobre receitas futuras, prazo de exclusividade longo e ausência de critério objetivo para a rescisão. Quando o vínculo se desfaz, a discussão raramente é sobre a existência do direito — é sobre o quanto, sobre qual base de cálculo e a partir de quando.

Há um segundo momento, menos comentado e em geral mais difícil: o da execução. Não é incomum que a condenação encontre um devedor sem bens registrados em nome próprio, ainda que com renda relevante e recorrente. Nesses casos a discussão se desloca do patrimônio estático para o fluxo: recebíveis, cachês, contratos em curso e valores a receber de terceiros são penhoráveis, e alcançá-los depende de investigação patrimonial e do instrumento processual adequado.

Três cuidados na assinatura do contrato reduzem boa parte desse risco:

1. Definir com precisão a base de cálculo da remuneração — o que entra, o que não entra, e por quanto tempo depois do fim do vínculo.

2. Estabelecer critério objetivo e prazo para a rescisão, com as consequências de cada hipótese descritas por escrito.

3. Prever a forma de apuração e o acesso à documentação que comprova as receitas, para que a conta possa ser conferida sem litígio.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *