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Tudo sobre Salário Auxilio Maternidade
Mesmo donas-de-casa ou estudantes que não tenham salário, mas que decidam pagar mensalmente para a Previdência, podem receber o salário-maternidade, desde que tenham contribuído para o INSS por menos 10 meses . Nesse caso, o valor do salário-maternidade é o do salário referência da contribuição (se a pessoa contribui sobre o salário mínimo, recebe na licença um salário mínimo por mês).
Têm direito ainda ao afastamento mulheres que sofrem um aborto espontâneo ou dão à luz um bebê natimorto.
A licença é também assegurada a pessoas que adotam crianças, assim como a quem obtiver a guarda judicial de uma criança com fim de adoção. A licença de adoção é familiar, ou seja, pode ser usufruída por um dos adotantes, mas não pelos dois. A adoção pode ser realizada tanto por pessoas solteiras como por casais heterossexuais ou homoafetivos.
Sim, as mulheres desempregadas também têm direito ao salário-maternidade lembrando que grávidas com carteira assinada não podem ser demitidas a partir do momento em que notificam a gestação ao empregador e se não estão mais em período de experiência de três meses. A empresa que demitir uma mulher grávida sem ser por justa causa deve pagar todos os salários correspondentes ao período de licença a que ela teria direito, além dos outros direitos trabalhistas.
No caso de uma demissão por justa causa ou por iniciativa da própria da mulher, ela terá direito à licença remunerada paga pelo governo, mesmo que tenha parado de contribuir à Previdência durante um determinado prazo.
Esse prazo é de 12 meses a partir da demissão ou da última contribuição para todas as pessoas e de 24 meses para aquelas que tenham contribuído por ao menos 10 anos. O período de “proteção previdenciária” pode ainda ser estendido por outros 12 meses se a mãe comprovar que continua desempregada.
Um exemplo prático. Uma mulher que foi demitida em janeiro, parou imediatamente de pagar o INSS e ficou grávida no mês seguinte ainda assim poderá entrar com o pedido de salário-maternidade junto ao governo. O valor do salário será calculado de acordo com a categoria profissional a que pertence a pessoa.
O afastamento é de no mínimo quatro meses ou 120 dias corridos e de no máximo seis meses, dependendo do tipo de ocupação. Isso porque a lei que prevê a ampliação da licença de quatro para seis meses ainda não foi aprovada para todas as categorias profissionais.
Atualmente as funcionárias públicas federais têm direito ao afastamento de seis meses ou 180 dias, assim como servidoras da maioria dos Estados do país e de inúmeros municípios. Além delas, mulheres que trabalham para empresas privadas podem ou não ter o benefício, dependendo da decisão da própria companhia, que recebe um incentivo fiscal para estender a licença, mas não é obrigada a fazê-lo.
Alguns sindicatos do país também procuram negociar junto às empresas a ampliação para seis meses da licença para trabalhadoras dos seus setores. A maneira mais garantida de você saber se terá ou não direito aos seis meses é procurando informações no departamento de recursos humanos da sua companhia ou conversando diretamente com seu chefe, se estiver em uma empresa menor.
Se tiver algum problema médico, é possível ampliar o repouso depois da licença em 15 dias (com apresentação de atestado médico), porém ele aí se qualificaria como auxílio-doença, pago pelo próprio empregador. Depois de 15 dias, é necessário entrar com pedido de pagamento de auxílio-doença junto ao INSS.
Abortos espontâneos antes de 23 semanas de gestação dão direito a um afastamento de duas semanas. Perdas após a 23a semana são consideradas pela lei como parto, portanto a licença passa a ser de 120 dias.
Quem adota ou tem a guarda judicial de crianças também tem 120 dias de licença garantidos. Se houver a adoção de mais de uma criança ao mesmo tempo o período de afastamento ainda assim é de 120 dias.
No caso de mulheres com carteira assinada, a empresa paga o salário integral, que depois é repassado à companhia pelo INSS. Nas instâncias em que a empresa concede a ampliação de dois meses da licença, para os 180 dias, o empregador paga a totalidade desses salários e depois desconta o valor inteiro do imposto de renda.
Para as mães que são autônomas ou exercem trabalho doméstico, o pedido da licença tem que ser feito diretamente na Previdência, que se encarregará dos pagamentos.
Mulheres com mais de um vínculo empregatício têm direito a receber o salário-maternidade relativo a cada um dos empregos.
Na verdade, o afastamento começa quando a futura mamãe decidir — pode ser até 28 dias antes do parto, ou então a partir da data de nascimento do bebê.
Para se que se inicie o recebimento do salário-maternidade, é necessário apresentar um atestado médico ou a certidão de nascimento do bebê; para guarda, é preciso o termo de guarda com observação de que tem por objetivo a adoção, e no caso de adoção, é preciso a nova certidão de nascimento, que sai depois de decisão judicial.
Fora esses documentos, as empresas costumam também pedir a carteira de trabalho e o número do PIS.
Para mais informações sobre licença-maternidade e diferentes categorias profissionais, acesse o site da Previdência Social e procure por “salário-maternidade”.
Sim, é possível juntar os 30 dias de férias à licença-maternidade. Para isso, a mulher tem de ter direito às férias (depois de um ano de trabalho) e precisa da aprovação da empresa.
As férias costumam ser acrescentadas ao final da licença-maternidade.
Vale lembrar que os meses de afastamento da licença equivalem normalmente como trabalho para a contagem do direito às próximas férias.
O pai da criança tem direito a uma licença-paternidade remunerada de cinco dias corridos, a partir da data de nascimento do bebê Em situações de guarda judicial com finalidade de adoção ou de adoção, o pai ou a mãe podem tirar a licença de 120 dias, mas o período não pode ser dividido entre eles.
A licença-paternidade vale para funcionários com carteira assinada.
Existem projetos tramitando no Congresso brasileiro para ampliar a licença para 15 dias corridos.
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Veja alguns depoimentos
dos meus clientes
Lellis Rodrigo2025-08-13Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Atendimento excelente! Profissionais muito capacitados. Recomendo de olhos fechados! Fatima Perfeito2025-08-12Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Profissional super competente, prestativo e honesto. Thais Rodrigues Bernardo de Araujo2025-08-11Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. A melhor escolha que eu poderia fazer pra cuidar das minhas questões jurídicas! Dr Thiago sempre super assertivo e disponível. Recomendo! Alcino Matta2025-08-03Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Atendimento rápido e eficaz, com explicações claras e certeiras. Laryssa Correa2025-08-01Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Trabalho muito rápido e eficaz Eunice Dos santos2025-05-27Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente atendimento Felipe Santana guariroba2025-05-27Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Fui muito bem atendido pelo Dr Thiago Bernardo Corrêa explicou todos os meus direitos e passou informações excelentes e direitos que eu não sabia que tinha. Recomendo Monique Almeida2023-04-23Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Muito bom o atendimento e a equipe dele persistência e dedicação... Foi até o fim e causa ganha só tenho agradecer... Super indico.
Olá, sou Bernardo Correa, e minha jornada no Direito Trabalhista começou há mais de 20 anos, não apenas por vocação, mas por uma profunda convicção. Eu vi de perto a dor de trabalhadores que, como você, foram injustiçados e se sentiram perdidos. Lembro-me de um caso que marcou minha vida: um pai de família, dedicado à sua empresa por anos, foi descartado sem qualquer reconhecimento. A raiva e a impotência em seus olhos me mostraram que meu propósito era lutar por aqueles que tiveram sua dignidade roubada.
Entendo a sua frustração, o aperto no peito ao ver seus direitos desrespeitados, e o medo de não conseguir o que é seu. Sei que a burocracia e o juridiquês podem intimidar, e que a ideia de enfrentar uma grande empresa parece uma batalha perdida. Mas acredite: você não está sozinho nessa luta. Minha equipe e eu, sua advocacia trabalhista de confiança, estamos aqui para ser a sua voz, para desmistificar o processo e para lutar incansavelmente por cada centavo e cada direito que lhe foi negado.
Para mim, a advocacia trabalhista não é apenas uma profissão, é uma missão de vida. É a oportunidade de devolver a esperança, a segurança financeira e, acima de tudo, a dignidade a quem merece. Minha história se entrelaça com a de milhares de trabalhadores que, através da justiça, encontraram um novo começo. Permita-nos ser parte da sua história de vitória também
Já aparecemos em grandes canais de comunicação