O direito previdenciário é um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e início do século XX. Seu objetivo é o estudo e a regulamentação do instituto seguridade social.
Atualmente o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) concede aos seus beneficiários as seguintes prestações:
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadorias especias
- Auxílio-Doença
- Auxílio-Acidente
- Salário Maternidade
- Salário Família
- Pensão por morte
- Auxílio Reclusão
- Serviço Social
- Reabilitação Profissional
Além de outras prestações especiais de caráter indenizatório previstas em legislações extravagantes como a pensão especial- talidomida,a pensão especial aos dependentes dos falecidos devido a hemodiálise em hospitais de Caruaru, indenização aos soldados da borracha, entre outros.
As constantes alterações realizadas nos Direitos Previdenciários pelo governo para combater o déficit da Previdência Social (INSS), que atingiu, em 2004, o patamar de R$ 32 bilhões, abriram “brechas” legais que permitem aos aposentados e pensionistas do INSS pedir a revisão de suas aposentadorias.
Devido às alterações na legislação previdenciária, o governo acaba cometendo injustiças no cálculo da renda inicial dos aposentados e pensionistas do INSS que durante muitos anos contribuíram para a previdência social, com a esperança de receber, ao se aposentarem, o benefício condizente à realidade.
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